terça-feira, 28 de setembro de 2010

Fisioterapia


O QUE É A FISIOTERAPIA?
É uma ciência aplicada (ou seja, visa aplicar o conhecimento para a solução de um problema) que estuda o movimento humano, tanto nas alterações patológicas quanto nas repercussões psíquicas e orgânicas.

Seu objetivo é preservar, manter (prevenir), desenvolver ou restaurar (reabilitar) a integridade de órgãos, sistemas ou funções, aperfeiçoando ou adaptando o indivíduo a ter uma melhor qualidade de vida.

A terapia é baseada em conhecimentos teóricos e composta de recursos, técnicas, conceitos e métodos próprios, fundamentados em estudos.

A atividade é regulamentada pelo Decreto-Lei n° 938/69, Lei n° 6.316/75, Resoluções do COFFITO-Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Decreto n° 9.640/84, Lei n° 8.856/94 e Portarias do Ministério da Saúde.

O QUE FAZ O FISIOTERAPEUTA?
O fisioterapeuta é um profissional da saúde com formação acadêmica Superior, apto a elaborar o diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (não é diagnóstico médico, ou seja, fisioterapeuta não diagnostica doenças) assim como a prescrever condutas fisioterapêuticas e acompanhar a evolução do tratamento, bem como reavaliar quando necessário e prescrever a alta da fisioterapia.

QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES GERAIS?
Prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar atividades fisioterapêuticas dos clientes, bem como a sua eficácia, resolutividade e condições de alta.

QUAIS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA FISIOTERAPIA?
O fisioterapeuta pode oferecer seus serviços em domicílio, em clínicas, consultórios, centros de reabilitação, hospitais, ambulatórios, na saúde coletiva, na área da educação, entre outros; atuando nas áreas de ortopedia e traumatologia, cardiologia, oncologia, respiratória, pediatria, dermatologia, neurologia, reumatologia, ergonomia, desportiva, geriatria e massagem, assim como em sub-áreas como Pilates e Acupuntura desde que os cursos sejam devidamente reconhecidos.

QUAIS SÃO AS EXIGÊNCIAS LEGAIS?
Responsabilidade Técnica e Registro Profissional.

QUAIS SÃO OS ATOS PRIVATIVOS DO FISIOTERAPEUTA?
Todos os contidos na Resolução COFFITO 08/78 - arts. 1º 2º e 3º.
O fisioterapeuta pode utilizar técnicas, métodos, conceitos ou exercícios específicos (cinesioterapia - terapia através do movimento). A escolha do tratamento adequado e periodicidade devem ser definidos de acordo com os dados obtidos na avaliação.
Ao utilizar técnicas que envolvam o emprego de aparelhos (eletroterapia), é de responsabilidade do profissional dosar os parâmetros (freqüência por exemplo), tempo e número de sessões. 

Sendo assim, nenhum outro profissional, mesmo que da área da saúde, pode prescrever qual o tratamento fisioterapêutico, o tempo e a quantidade de sessões.

Imagem: internet 

Pilates


Este método, criado com base em princípios específicos por Joseph H. Pilates, trabalha o corpo e a mente através de exercícios controlados, coordenados, ergonomicamente corretos e sem provocar exaustão.
Os adeptos desta prática apresentam grandes melhoras na flexibilidade, resistência muscular e alinhamento postural.
O pilates pode ser realizado simplesmente com a finalidade de condicionamento físico ou ainda na prevenção e tratamento de doenças ou lesões.
O profissional que aplica o método deve ter um curso com reconhecimento do mesmo, além de ser estudante ou formado nos cursos de Educação Física e/ou Fisioterapia, ou ser Bailarino.
É importante ressaltar  que o educador físico é apto para aplicar o pilates visando o condicionamento , enquanto o fisioterapeuta utiliza o mesmo com mais eficácia para reabilitar. Quanto a prevenção, ambos são aptos. Já na dança, o método pode ser aplicado por um bailarino.
A escolha do profissional e do número de alunos em cada aula irá variar de acordo com o objetivo do cliente. Vale lembrar que se o objetivo é o tratamento de um problema, quanto mais alunos e quanto maior a diversidade de lesões/doenças (ou a concomitância da ausência e presença  das mesmas ) mais difícil será o foco.
Há muitos fisioterapeutas aplicando o pilates com o objetivo de condicionar. Isto não é errado. Porém na minha opinião cada área deve ser respeitada na sua respectiva abrangência. Assim como o educador físico não pode reabilitar, mesmo com conhecimento no método, ao meu ver o foco do fisioterapeuta é a promoção, prevenção  de saúde e tratamento. Possuímos aulas na graduação de como condicionar um cardiopata por exemplo, mas condicionar um indivíduo sem dores, lesões ou doenças é algo inerente ao educador físico.
Ao aplicar o pilates em um indivíduo saudável, o meu trabalho como profissional será a prevenção de doenças. Porém também é preciso respeitar pontos de vista diferentes, certo!
Foto: internet

Massagem Terapêutica


A Massagem Terapêutica é composta por técnicas específicas e possui uma finalidade clara e objetiva.
O relaxamento proporcionado pela mesma é extremamente benéfico porque influencia diversos processos orgânicos.
Dentre os principais efeitos, há a diminuição da dor, edema, ansiedade e estresse, melhora na circulação e consequentemente na nutrição dos tecidos, assim como outros efeitos positivos que irão variar de indivíduo para indivíduo e de acordo com o objetivo da massagem.
É importante lembrar que diversas doenças ou lesões levam a processos dolorosos do qual é possível serem amenizados com uma massagem relaxante, muitas vezes utilizada como coadjuvante em um tratamento de reabilitação.
Porém a avaliação de um fisioterapeuta é imprescindível, uma vez que muitas vezes é preciso associar a massagem a outras técnicas e exercícios para solucionar o real problema, além da massagem ser prejudicial em algumas doenças.
Imagem: internet

Fisioterapia Pediátrica


Essa área engloba a reabilitação ou manutenção do quadro clínico de crianças que possuem alguma doença ou lesão.
Dentro da pediatria, enquadram-se as sub-áreas como reumatologia, neurologia, ortopedia, dentre outras.
Crianças que possuem atraso no desenvolvimento neuropsicomotor também se beneficiam com o tratamento, sendo necessário o acompanhamento conjunto de outros profissionais da saúde na maioria das vezes. 
Foto: internet

Fisioterapia em Geriatria


Durante o processo de envelhecimento é comum ocorrerem algumas alterações nas funções do nosso corpo, como alterações de equilíbrio e diminuição da mobilidade.
 A fisioterapia atua na prevenção e diminuição das conseqüências e dos riscos gerados por esses fatores.
Como exemplo, pode-se citar a diminuição da flexibilidade que gera dor articular e muscular e os déficits no equilíbrio que levam a quedas, podendo ocasionar fraturas que levam a outras tantas complicações.
Imagem: internet

Fisioterapia Reumatológica


A fisioterapia em reumatologia trata pessoas com doenças reumatológicas, ou seja, aquelas que acometem o tecido conjuntivo, articulações e doenças auto-imunes, que levam a diversos distúrbios.
Dentre as principais doenças que se enquadram nessa áreas, pode-se citar a Osteoartrite (conhecida como artrose), Artrite Reumatóide e Artrite Reumatóide Juvenil, Osteoporose, Doença de Paget, Fibromialgia, Espondilite Anquilosante, Síndrome de Reiter, Gota Úrica, Lúpus Eritematoso Sistêmico, Esclerose Sistêmica.
Nesses casos, a fisioterapia visa quase sempre o alívio de sintomas assim como a manutenção do quadro clínico.
Imagem: internet

Fisioterapia Dermato Funcional


A área de dermato funcional abrange o tratamento tanto de doenças ou lesões do sistema tegumentar (pele) e do sistema linfático como também a área de estética.
Dentre estes problemas, podemos citar as queimaduras, aderências cicatriciais, formação de quelóides ou cicatrizes hipertróficas, edemas.
Já na área estética há os tratamentos para gordura localizada, flacidez, estrias, fibro edema gelóide (popularmente conhecido como celulite), retenção hídrica, pré e pós-operatório de cirurgias plásticas, assim como rejuvenescimento cutâneo e limpeza de pele.
Imagem: internet

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Fisioterapia Ortopédica

A fisioterapia ortopédica reabilita lesões ósseas, musculares, ligamentares e articulares. Essas lesões podem ser decorrentes de traumas físicos como as fraturas ósseas ou simplesmente devido a uma sobrecarga em determinada região, comumente associada ao uso inadequado da mesma, como por exemplo as hérnias de disco, bursite, tendinites, lesões ligamentares, entre outras.

Para a eficácia do tratamento, é importante que o fisioterapeuta ensine ao paciente como corrigir suas posturas e movimentos nas atividades do dia-a-dia, sejam elas em casa ou no trabalho.

Imagem: internet

Fisioterapia Neurofuncional - Adulto e Infantil


Esta área da fisioterapia visa reabilitar, ou seja, recuperar as funções do indivíduo que sofreu uma lesão no Sistema Nervoso Central (cérebro e/ou medula espinhal) ou no Sistema Nervoso Periférico (nervos), visando a  máxima funcionalidade nas atividades diárias e profissionais.
Exemplo de algumas doenças que acometem o Sistema Nervoso Central e Periférico:
Acidente Vascular Encefálico (AVE, conhecido como Derrame), Traumatismo Cranioencefálico (TCE),  Ataxias (lesões cerebelares), Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla, Esclerose Lateral Amiotrófica, Paralisia Cerebral, Lesão Medular, Distrofias Musculares, Miopatias, Neuropatias Periféricas, entre outras.
Algumas doenças genéticas são tratadas nesse ramo da fisioterapia devido ao acometimento neurológico, como a Síndrome de Down por exemplo.
Imagem: internet