O QUE É A FISIOTERAPIA?
É uma ciência aplicada (ou seja, visa aplicar o conhecimento para a solução de um problema) que estuda o movimento humano, tanto nas alterações patológicas quanto nas repercussões psíquicas e orgânicas.
Seu objetivo é preservar, manter (prevenir), desenvolver ou restaurar (reabilitar) a integridade de órgãos, sistemas ou funções, aperfeiçoando ou adaptando o indivíduo a ter uma melhor qualidade de vida.
A terapia é baseada em conhecimentos teóricos e composta de recursos, técnicas, conceitos e métodos próprios, fundamentados em estudos.
A atividade é regulamentada pelo Decreto-Lei n° 938/69, Lei n° 6.316/75, Resoluções do COFFITO-Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Decreto n° 9.640/84, Lei n° 8.856/94 e Portarias do Ministério da Saúde.
O QUE FAZ O FISIOTERAPEUTA?
O fisioterapeuta é um profissional da saúde com formação acadêmica Superior, apto a elaborar o diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (não é diagnóstico médico, ou seja, fisioterapeuta não diagnostica doenças) assim como a prescrever condutas fisioterapêuticas e acompanhar a evolução do tratamento, bem como reavaliar quando necessário e prescrever a alta da fisioterapia.
QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES GERAIS?
Prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar atividades fisioterapêuticas dos clientes, bem como a sua eficácia, resolutividade e condições de alta.
QUAIS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA FISIOTERAPIA?
O fisioterapeuta pode oferecer seus serviços em domicílio, em clínicas, consultórios, centros de reabilitação, hospitais, ambulatórios, na saúde coletiva, na área da educação, entre outros; atuando nas áreas de ortopedia e traumatologia, cardiologia, oncologia, respiratória, pediatria, dermatologia, neurologia, reumatologia, ergonomia, desportiva, geriatria e massagem, assim como em sub-áreas como Pilates e Acupuntura desde que os cursos sejam devidamente reconhecidos.
QUAIS SÃO AS EXIGÊNCIAS LEGAIS?
Responsabilidade Técnica e Registro Profissional.
QUAIS SÃO OS ATOS PRIVATIVOS DO FISIOTERAPEUTA?
Todos os contidos na Resolução COFFITO 08/78 - arts. 1º 2º e 3º.
O fisioterapeuta pode utilizar técnicas, métodos, conceitos ou exercícios específicos (cinesioterapia - terapia através do movimento). A escolha do tratamento adequado e periodicidade devem ser definidos de acordo com os dados obtidos na avaliação.
Ao utilizar técnicas que envolvam o emprego de aparelhos (eletroterapia), é de responsabilidade do profissional dosar os parâmetros (freqüência por exemplo), tempo e número de sessões.
Sendo assim, nenhum outro profissional, mesmo que da área da saúde, pode prescrever qual o tratamento fisioterapêutico, o tempo e a quantidade de sessões.
Sendo assim, nenhum outro profissional, mesmo que da área da saúde, pode prescrever qual o tratamento fisioterapêutico, o tempo e a quantidade de sessões.